Criador de 60 perfis falsos na internet assina acordo com vítima de ofensas

Por Felipe Luchete || Revista Consultor Jurídico


Um arquiteto acusado de perseguir uma professora universitária pela internet — ato batizado de cyberstalking — assinou acordo para encerrar processo cível contra ele em Minas Gerais: o homem assumiu ter criado 32 e-mails e 60 perfis falsos em redes sociais, prometeu pagar indenização de R$ 10 mil e aceitou a publicação de um texto no Facebook no qual a vítima usa a própria conta para contar o que ocorreu.

Conforme os termos da negociação, homologados pela 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, a professora desistiria da ação e cada parte pagaria custas e honorários de seus respectivos advogados. Segundo o advogado da vítima, Alexandre Atheniense, a medida é inédita e já transitou em julgado.

O caso começou quando a mulher passou a ser alvo de várias publicações ofensivas, inclusive com montagens baseadas em imagens pessoais, em seis redes sociais, inclusive Facebook, Instagram e Tinder. Também havia textos que inventavam encontros amorosos e a participação da professora em grupos de encontro e sexo, além de mensagens que a xingavam de “imbecil”, “cadelinha” e “cobra”, por exemplo.

Os perfis fakes eram em nome da própria professora, de familiares ou de colegas de trabalho. A docente universitária demorou dois anos para identificar quem está por trás da história. Primeiro, entrou com ação contra empresas provedoras para conseguir IPs (identificação dos computadores) e nomes dos titulares das redes de internet utilizadas.

A estratégia encontrou três homens — o arquiteto, o pai dele e um idoso vizinho. Na negociação, o primeiro deles assumiu que fez tudo sozinho, pois emprestou a rede dos demais. O perseguidor confesso — que não tinha nenhuma relação pessoal com a professora — ainda afirmou que já havia apagado todos os conteúdos.

O acordo estabelece que, caso o homem atrase qualquer parcela, a autora do processo tem direito de cobrar a dívida por via judicial ou extrajudicial. Em caso de reincidência, ele deverá pagar ainda multa compensatória de R$ 50 mil.

De acordo com Atheniense, advogado especializado em Direito Digital, a perseguição acontece quando as ofensas são reiteradas e o responsável por praticar cyberstalking tenta desestabilizar psicologicamente a vítima. Embora não exista lei específica sobre esse tipo de conduta, Atheniense afirma que os atos podem ser enquadrados em normas já existentes.

Felipe Luchete é editor da revista Consultor Jurídico.

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