Opinião - Criminalização das fake news exige a criação de um novo tipo penal

Por Daniel Allan Burg e Marcela Greggo || Revista Consultor Jurídico


O Projeto de Lei 6.812/2017, de autoria do deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), pretende instituir como crime a ação de quem “divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, na rede mundial de computadores, informação falsa ou prejudicialmente incompleta em detrimento de pessoa física ou jurídica”1.

Já o Projeto de Lei 473/2017, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), pretende acrescentar ao Código Penal uma nova tipificação de divulgação falsa, consistente em “divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público”2.

Não é de hoje que a propagação de notícias falsas — com aparência de verdadeiras — está sendo disseminada pela rede mundial de computadores, gerando enorme influência política. Tal cenário teve início não só com a popularização da internet, mas também com a descentralização da veiculação do conteúdo que é publicado e compartilhado nas redes sociais.


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